Multa por passar no sinal vermelho: veja valor, punições e pontos na CNH

Infração é considerada gravíssima, e ainda traz normas para pedestres e direção em cruzamentos

Os sinais de trânsito organizam o fluxo de veículos e garantem segurança para condutores e passageiros durante deslocamentos. O bom uso destes recursos é regido por normas que compõem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que, por sua vez, prevê punições àqueles que não cumprem o que é estabelecido na lei.

Nesse sentido, existem regras de conduta referentes ao respeito aos sinais do semáforo, que define punições para motoristas que não aderem às boas práticas, presentes no Artigo 208 do CTB.

Que não se pode atravessar com o carro ao sinal vermelho, todo motorista sabe. Mas, por razões diversas, nem sempre cumprem a norma, e podem acabar se prejudicando (ou prejudicando terceiros) por conta disso.

Isso, porque o CTB classifica o ato como infração gravíssima, o que computa sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Vale registrar que para manter o direito de poder marcar até 40 pontos na CNH, o motorista não pode ter cometido nenhuma infração gravíssima. Portanto, atravessar ao sinal vermelho implica na queda para o limite de 30 pontos, podendo chegar a 20, se o condutor repetir o ato.

Além do risco de ter a habilitação suspensa, os motoristas devem ficar atentos, pois não respeitar o farol vermelho também pesa no bolso. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) registra em seu portal que a penalidade para tal infração é uma multa no valor de R$ 293,47.