INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS   

LOCADORA: AGGER LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.422.841/0001-00, com sede na Avenida Caramuru, 2.705 – Jardim Sumaré, CEP: 14.025-080 - Ribeirão Preto – SP.

LOCATÁRIO: Pessoa física, acima de 21 (vinte e um) anos e  que possui CNH definitiva ou pessoa jurídica, devidamente identificada no CONTRATO DE ADESÃO INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO que faz parte integrante do presente instrumento em todos os seus termos e condições, que declara ter conhecimento das cláusulas e condições dispostas neste Instrumento Particular de Locação de Veículos, do qual recebeu cópia de inteiro teor.

USUÁRIO: Pessoa acima de 21 (vinte e um) anos, autorizada pelo LOCATÁRIO, a conduzir o veículo locado, podendo ser identificado também como “CONDUTOR ADICIONAL” e que também faz parte integrante do presente instrumento em todos os seus termos e condições.

FIADOR(ES): Terceira pessoa ou os próprios LOCATÁRIO/USUÁRIO indicados no CONTRATO DE ADESÃO INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO. 

DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

1. DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a locação temporária do(s) veículo(s) identificado(s) no instrumento do TERMO DE ADESÃO INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO, de propriedade da LOCADORA, o que contempla todos os equipamentos e acessórios que o integram.

1.1. A assinatura do TERMO DE ADESÃO INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO pelo LOCATÁRIO/USUÁRIO implica na declaração de que recebeu o(s) veículo(s) em perfeita(s) condição mecânica de uso, conservação, funcionamento, segurança e tanque cheio, obrigando-se a devolvê-lo(s) no mesmo estado e condições, dentro do prazo determinado como termo final da locação, devidamente fixado no TERMO DE ADESÃO.

1.2. O LOCATÁRIO/USUÁRIO declara, sob as penas da lei, que está legalmente habilitado, há pelo menos 2 (dois) anos, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único: Desde já fica o LOCATÁRIO/USUÁRIO ciente que a LOCADORA poderá, a seu único critério, checar junto aos órgãos competentes sobre a regularidade da habilitação, podendo recusar a formalização da locação caso constate qualquer impedimento ou irregularidade.

1.3. O LOCATÁRIO/USUÁRIO declara conhecer as normas de trânsito em vigor e aplicáveis dentro do território brasileiro, previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei 9.503, de 23 de setembro, de 1997), comprometendo-se por respeita-las, zelando, inclusive, pelo bom e correto uso do(s) veículo(s) objeto do instrumento do TERMO DE ADESÃO.

1.4.O USUÁRIO e os sócios administradores ou não, no caso de pessoa jurídica, declaram-se responsáveis solidários do LOCATÁRIO pelo que decorrer do mau uso do(s) veículo(s) pelo tempo em que este(s) permanecer(em) sob sua responsabilidade até a válida devolução, independentemente do prazo de validade deste contrato, inclusive por possíveis débitos não pagos, como diárias, multa de infração de transito, diferença de abastecimento, lavagem do veículo, sinistros, reposição de acessórios e equipamentos do veículo locado, descumprimento de qualquer dos termos firmados neste documento, autorizando inclusive, a inclusão de seus nomes pessoa física e/ou jurídica nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC, etc.).

1.5. Para os fins de comprovação das condições de cada veículo alugado será realizado, tanto no ato da entrega do(s) veículo(s), quanto na devolução, um "checklist", conforme o “ANEXO 1” deste contrato, assinado pelo LOCATÁRIO/USUÁRIO ou por terceiro autorizado, valendo referido documento como comprovante da data e condições em que fora entregue e posteriormente devolvido(s) o(s) veículo(s), podendo a LOCADORA valer-se da cobrança de valores para a reparação de danos ou falta de acessórios, através de débito direto em cartão de crédito ou cartão de débito apresentado pelo LOCATÁRIO/USUÁRIO, boleto bancário ou a critério da LOCADORA.

1.6. O LOCATÁRIO/USUÁRIO declara ter recebido o(s) veículo(s) limpo(s), com o tanque de combustível completo, devendo restituí-lo à LOCADORA da mesma forma, sob pena de ficar obrigado ao ressarcimento dos valores informados no item 3.5 e 3.6. 

2. DO VALOR DA LOCAÇÃO: O valor da locação, com base nas tarifas operadas pela LOCADORA, está especificado no TERMO DE ADESÃO e é de conhecimento do LOCATÁRIO/USUÁRIO.

2.1. Os contratos mensais terão vigência de 12 (doze) meses, com franquias disponíveis de 2.000 km, 3.000 km e/ou 5.000 km, sendo este último isento do período mínimo.

2.2. Contratos com prazo decorrido de 12 meses, o valor do aluguel será reajustado, tendo como base o índice previsto e acumulado no período anual do IGP-M, em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base qualquer outro índice que venha substituir o que aqui informado, sempre de forma positiva.

2.3. O LOCATÁRIO/USUÁRIO autoriza a LOCADORA a efetuar uma reserva de crédito em seu cartão de crédito (pré-autorização) ou de terceiros, desde que devidamente autorizado pelo titular do cartão por escrito, sendo o valor a ser reservado conforme a categoria do veículo alugado e indicado no TERMO DE ADESÃO.

Parágrafo único: A pré-autorização poderá ocorrer a qualquer momento da locação e por diversas vezes se necessário for, sendo de responsabilidade da administradora do cartão de crédito a liberação do valor reservado, depois de solicitado pela LOCADORA. 

3. DO PAGAMENTO: Sendo a locação para pessoa física, o valor da locação deverá ser pago no ato da formalização da abertura do contrato e sendo a locação para pessoa jurídica e esta sendo contempladas com o faturamento da locação, através de orçamento aprovado e assinado por ambas as partes, este ocorrerá com envio de boletos bancários á vencerem em data acordada.

3.1. No caso de devolução antecipada do veículo, não caberá qualquer devolução de valores correspondentes às diárias faltantes para a finalização do contrato, nem será gerado créditos ou diárias para utilização futuras.

3.2. A falta de pagamento ou pagamento incorreto do valor da locação e qualquer outra despesa, por culpa exclusiva do LOCATÁRIO/USUÁRIO, implicarão em multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o total do contrato, sem prejuízo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, reembolso de despesas para cobrança e custas judiciais e extrajudiciais, além de honorários advocatícios no importe de 30% (trinta por cento) da somatória de todos os débitos em aberto.

3.3. Contratos com prazo determinado, ocorrendo à devolução antecipada do veiculo com encerramento do contrato antes do prazo contratado, ocorrerá à cobrança da multa contratual de 40% (quarenta por cento) do saldo restante do contrato, independente da causa da devolução do veículo e encerramento do contrato, mesmo que por solicitação da LOCADORA.

3.4. Sendo pelo LOCATÁRIO/USUÁRIO, Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica a titulo de FIADOR, este responderá solidariamente junto ao LOCATÁRIO/USUÁRIO, pelo fiel cumprimento de todas as Cláusulas, Condições, Termos e Responsabilidades, firmados na contratação da locação, seja Civil, Criminal e Financeiro, que venha ocorrer pela locação contratada e do uso do veículo locado, podendo assim, a LOCADORA efetuar mesmo que simultâneo junto ao LOCATÁRIO/USUÁRIO tomar as devidas providencias que julgar necessário para o cumprimento das obrigações assumidas por todos os integrantes deste contrato.

3.5. Caso o veiculo retorne sujo, será cobrado uma taxa de R$ 50,00 de lavagem e em caso de odor de tabaco e pelo de animais, mais R$ 250,00.

3.6. Sendo constatada diferença de combustível entre a saída do veículo, com o retorno do mesmo ao pátio da locadora, será feito o abastecimento do veículo no mesmo nível de saída e cobrado do cliente com o acréscimo de 25% do valor da nota do abastecimento.

3.7. No contrato de locação mensal o LOCATÁRIO/USUÁRIO poderá percorrer a franquia mensal de quilometro indicada no plano escolhido. O km excedente será apurado e cobrado, no mínimo mensalmente e a sua cobrança será efetuada multiplicando a quantidade excedente pelo valor presente no TERMO DE ADESÃO, devidamente reajustado.

3.8. O valor unitário do km excedente estará definido no TERMO DE ADESÃO e no CONTRATO DE LOCAÇÃO, no item 9.2.2. Nos casos em que o LOCATÁRIO/USUÁRIO exceder a franquia mensal contratada em mais de 30% (trinta por cento), o valor unitário do quilometro excedente será acrescido de 50% (cinquenta por cento).

3.9. A Agger poderá utilizar os dados fornecidos pelo equipamento de telemetria, quando disponível, para atualizar a quilometragem do veículo locado, em seus sistemas.

3.10. Caso o LOCATÁRIO/USUÁRIO não tenha utilizado na totalidade a quilometragem total contratada, não haverá qualquer tipo de restituição referente à quilometragem não utilizada. 

4. PRAZO DE VIGÊNCIA DA LOCAÇÃO: É o indicado no TERMO DE LOCAÇÃO, obrigando-se o LOCATÁRIO/USUÁRIO a efetuar a devolução do veículo no dia, hora, e local, lá especificado.

4.1. A prorrogação da locação em diárias, ora contratada dependerá de prévia anuência da LOCADORA, devendo ocorrer por parte do LOCATÁRIO/USUÁRIO o pagamento das diárias prorrogadas de imediato, ficando o(s) veículo(s) sujeito(s) à imediata busca e apreensão caso não devolvido até o termo final assinalado, sob a pena de configuração de apropriação indébita (art. 168, do Código Penal), com sujeição às penas da lei, sem prejuízo da responsabilidade do LOCATÁRIO/USUÁRIO pelas perdas e danos que der causa, além do pagamento dos aluguéis correspondentes a tal período, no valor da diária vigente em tabela, acrescido de multa contratual de 2% (dois por cento), juros de mora de 10% (dez por cento) ao mês, reembolso de despesas para cobrança e custas judiciais e extrajudiciais, além de honorários advocatícios no importe de 30% (trinta por cento), calculadas sobre o valor total do contrato.

4.2. Contratos mensais, com prazo mínimo de 30 dias, ocorrerão ao final do período à prorrogação automática por período igual ao vencido, até que ocorra a devolução do veículo e encerramento da locação.

Parágrafo único: Tendo já ocorrido o pagamento de um novo período de forma antecipada, as diárias pagas e não utilizadas serão tratadas conforme o item 3.1, sendo o pagamento a faturar a cobrança será proporcional ao período utilizado e ainda não pago. 

5. OBRIGAÇÕES DA LOCADORA: A LOCADORA tem por dever realizar os serviços de manutenção mecânica do(s) veículo(s) alugado(s), nos termos deste contrato. 

6. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO E USUÁRIO: Responsabilizar-se pela condução do veículo com as cautelas normais, podendo trafegar somente dentro do território nacional, munido da documentação correspondente, respeitando a legislação Federal, Estadual, e Municipal, vigente.

6.1. Não sublocar o veículo ou permitir que outra pessoa, exceto se expressamente autorizada no TERMO DE ADESÃO, conduza o(s) veículo(s) locado(s), mesmo que maiores de 21 anos e habilitados a mais de 2 (dois) anos;

6.2. Reembolsar à LOCADORA, exibido o documento de autuação, por quaisquer multas por infrações de trânsito ocorridas durante todo o período de posse do(s) veículo(s) locado(s), cujo valor será acrescido da Taxa de Serviço Administrativa no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por AIT (Auto de Infração de Trânsito), para ressarcimento das despesas de remessa/locomoção para o processo de indicação do condutor.

6.3. O LOCATÁRIO/USUÁRIO, desde já, constitui a LOCADORA sua bastante procuradora para o fim específico de atender à Resolução nº 72/98 do CONTRAN, ficando a LOCADORA autorizada a assinar, em nome do LOCATÁRIO/USUÁRIO, o campo correspondente à assinatura do condutor infrator, no formulário de identificação, em caso de infração de trânsito.

6.4. Revisar, periodicamente, o nível de óleo do motor, fluídos, e pressão de ar nos pneus;

6.5. Acompanhar junto à etiqueta informativa colada ao para-brisa e/ou odómetro do veículo a data e/ou a quilometragem (a cada 10.000 km ou 01 ano, o que ocorrer primeiro) para revisão do veículo, devendo informar imediatamente a locadora da aproximação do limite para revisão, não ocorrendo o aviso e deixando de proceder à revisão, haverá a cobrança de multa por perda da garantia do veículo, sendo cobrado do LOCATÁRIO/USUÁRIO o valor referente a 20% (vinte por cento) do valor do veículo de marcar/modelo locado “0 km”, ocorrendo de o modelo/marca não ser mais fabricado, para levantamento do valor será utilizado um veículo de marca/modelo similar com fabricação na data do fato. O prazo de retirada/devolução do veículo em manutenção dependerá única e exclusivamente da concessionária/oficina, não tendo a LOCADORA nenhuma responsabilidade sobre o prazo, podendo esta, por mera liberalidade, oferecer um veículo reserva disponível no pátio, da categoria B.

6.6. Em caso de acidentes, furto, ou roubo do(s) veículo(s), providenciar o imediato registro junto à autoridade policial competente, repassando imediatamente à LOCADORA as informações pertinentes, tais como eventuais testemunhas, número do boletim de ocorrência (B.O.), indicação da autoridade que o lavrou, outros veículos envolvidos, dados de seus condutores, apólices de seguro, e informações sobre vítimas, se for o caso.

6.7. Preservar e fazer preservar, a integridade material do(s) veículo(s), assim como os equipamentos e os acessórios que o(s) integram, usando-o(s) com zelo e cuidado.

6.8. O LOCATÁRIO/USUÁRIO responderá civil e criminalmente por troca, alteração, falta e substituição indevida de acessórios, componentes ou peças integrantes do(s) veículo(s) efetuadas indevidamente.

6.9. Caso o LOCATÁRIO/USUÁRIO deseje proceder à devolução do(s) veículo(s) em local diverso da sede da LOCADORA, deverá consultar antecipadamente à LOCADORA e se está assim autorizar, o LOCATÁRIO/USUÁRIO pagará a taxa de retorno de acordo com valor acordado e apresentado pela LOCADORA. 

7. DO USO DO VEÍCULO: É vedado o uso e condução do(s) veículo(s) por motorista não habilitado ou não expressamente indicado no TERMO DE ADESÃO; para o transporte pago; em teste de velocidade ou competição de qualquer espécie; para puxar, empurrar, ou rebocar outro veículo; para o transporte de gasolina, explosivos, ou qualquer outro material inflamável; para fim ilícito ou incompatível com a natureza do(s) veículo(s), de acordo com as instruções da LOCADORA e com as especificações do fabricante, sobrecarregando-o(s) com relação à sua resistência ou capacidade, inclusive a condução do(s) veículo(s) por vias não pavimentadas ou que não ofereçam condições normais de tráfego, respondendo neste caso, pelos danos causados.

Paragrafo Primeiro: O LOCATÁRIO/USUÁRIO reconhece, expressamente, que a LOCADORA tem por finalidade precípua a prestação de serviços relacionados à locação de veículos automotores de via terrestre, explorando essa atividade comercialmente. Assim sendo, no caso de ocorrência de qualquer evento causado pelo LOCATÁRIO/USUÁRIO, que gere a impossibilidade de a LOCADORA se utilizar economicamente do veículo objeto deste contrato, o LOCATÁRIO/USUÁRIO se responsabilizará pelo ressarcimento dos prejuízos que esta vier a experimentar, inclusive a título de lucros cessantes.

Paragrafo Segundo: O veículo locado poderá possuir equipamento de telemetria ou qualquer outro equipamento eletrônico de rastreamento que possibilite sua localização e que poderá permitir ou não o acionamento das travas das portas do veículo, da ligação de ignição e seu desligamento, a imobilização do veículo, estando o LOCATÁRIO/USUÁRIO ciente e autorizando a LOCADORA a proceder qualquer um dos acionamentos a sua vontade, inclusive utilizando os dados coletados para aferição de quilometragem percorrida durante a locação do veículo.

Paragrafo Terceiro: Sendo identificado violação/alteração do odómetro do veículo locado, o LOCATÁRIO/USUÁRIO responderá pela multa compensatória correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do veículo locado, conforme a Tabela FIPE vigente a data da constatação da violação/alteração, na falta da tabela informa será utilizada outra que venha a substituí-la.

Paragrafo Quarto: Sendo de interesse do LOCATÁRIO/USUÁRIO utilizar o veículo para aplicativos de transporte remunerado (APPs) como UBER, 99, etc., deverá ser comunicado de imediato a LOCADORA para que seja contratada a tarifa e Proteção especifica correspondente ao uso solicitado, não cabendo a este tipo de utilização o exposto no item 9 ao item 10, além do item 12 deste instrumento, assim como descrito no item 13.3. 

8. DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA LOCADORA: A LOCADORA não é responsável civil, direta, ou indiretamente, com expressa anuência do LOCATÁRIO/USUÁRIO, por quaisquer danos materiais, pessoais, causados e/ou sofridos pelo LOCATÁRIO / USUÁRIO e/ou passageiros, ou a terceiros; por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados por terceiros ao LOCATÁRIO/USUÁRIO ou a seus passageiros; por bens ou valores deixados ou esquecidos no interior do(s) veículo(s).

Parágrafo Primeiro: Em hipótese alguma a LOCADORA responderá por valores a título de lucros cessantes, senão em virtude de lei.

Parágrafo Segundo: Todo e qualquer recurso junto aos órgãos de transito referentes a possíveis infrações de transito cometidas durante a locação para o LOCATÁRIO/USUÁRIO, é de total responsabilidade dos mesmos, ficando a LOCADORA isenta de qualquer reclamação ou culpa.

Parágrafo Terceiro: A LOCADORA não se responsabiliza por objetos, valores, tags de pedágios/estacionamento/acesso, deixados no veículo locado e suas dependências. 

9. PROTEÇÃO OFERECIDA AO LOCATÁRIO/USUÁRIO: A proteção oferecida ao LOCATÁRIO/USUÁRIO não tem a natureza jurídica de seguro nem obrigam sua contratação, consubstanciando-se em direito obrigacional de caráter meramente pecuniário e pessoal entre os contratantes, excluindo responsabilidade para com terceiros, afastada qualquer responsabilidade contratual da LOCADORA de indenizar em ação regressiva, referida no inciso III, do artigo 70 do Código de Processo Civil.

Parágrafo Primeiro: Danos e prejuízos ao veículo locado decorrentes de dolo, imprudência, negligência, imperícia, infração legal e/ou contratual, em caso de acidentes evadir-se do local, colisões contra objetos fixos ou animais, na condução e manutenção do veículo por parte do LOCATÁRIO/USUÁRIO isentam a LOCADORA do cumprimento de qualquer responsabilidade por cobertura de riscos assumida neste contrato, ficando esta, desde já, autorizada a efetuar os reparos necessários no(s) veículo, após orçamentos em três oficinas ou, dependendo da extensão dos danos, adquirir outro veículo “0 km” em concessionária autorizada, pelo preço de tabela vigente.

Parágrafo Segundo: Em todas as proteções, para usufruir das coberturas, o LOCATÁRIO/USUÁRIO deverá estar em acordo com os requisitos descritos neste contrato e não ter utilizado o(s) veículo(s) em desacordo com a legislação em vigor. É necessário a apresentação do Boletim de Ocorrência e preencher a ficha de acidentes fornecida pela LOCADORA.

9.1. COBERTURA BÁSICA: Optando pela condição “cobertura básica” constante no TERMO DE ADESÃO e pagando à LOCADORA a tarifa correspondente inclusa na diária, o LOCATÁRIO/USUÁRIO gozará de proteção por danos materiais que vier a sofrer, sobre o veículo objeto da locação, abrangendo proteção contra colisão, incêndio, furto, roubo e/ou perda total do(s) veículo(s), na seguinte proporção:

9.1.1. Por furto/roubo/incêndio e perda total o LOCATÁRIO/USUÁRIO arcará com o valor de 20% da tabela FIPE ou tabela substituta no caso de extinção da tabela de referência, sobre o valor do modelo do veículo locado “0 km”.

9.1.2. Por colisão com danos parciais ao veículo locado, o LOCATÁRIO/USUÁRIO arcará com o valor fixo. determinado no item 9.9.9 deste contrato.

9.2. COBERTURA COMPLETA: Optando pela condição, “cobertura completa” constante no Termo de Adesão e pagando a LOCADORA à tarifa correspondente inclusa na diária, o LOCATÀRIO/USUÁRIO gozará de proteção por danos materiais que vier a sofrer sobre o veículo objeto da locação abrangendo proteção contra colisão, incêndio, furto, roubo, danos parciais e/ou perda total do(s) veículo(s), na seguinte proporção:

9.2.1. Por furto/roubo/incêndio e perda total o LOCATÁRIO/USUÁRIO e/ou avalista arcará com o valor fixo para Danos Parciais até os limites máximos informados.

9.2.2. COPARTICIPAÇÃO: Locatário/Usuário e/ou avalista responderão pelo pagamento dos valores a seguir, conforme a categoria do veículo locado e os danos ocorridos em caso de sinistro e caso haja cobertura contratada para com terceiros, no limite máximo de até R$ 100.000,00 para Danos Materiais e R$ 100.000,00 para Danos Pessoais.

Categorias B e C - Veículos 1.0 - Hatch – Sedan:

Danos Parciais: até o valor de R$ 6.500,00

Roubo/Furto/Perda Total: 20% do valor da Tabela Fipe (ou outra que venha substitui-la) do veículo correspondente.

Terceiros: no caso de envolvimento de terceiros, acréscimo no montante de R$ 1.500,00

Categoria D - Veículos maiores 1.0 - Hatch – Sedan:

Danos Parciais: até o valor de R$ 6.500,00

Roubo/Furto/Perda Total: 20% do valor da Tabela Fipe (ou outra que venha substitui-la) do veículo correspondente.

Terceiros: no caso de envolvimento de terceiros, acréscimo no montante de R$ 1.500,00

Categoria E - Veículos Utilitários Leves:

Danos Parciais: até o valor de R$ 7.500,00

Roubo/Furto/Perda Total: 20% do valor da Tabela Fipe (ou outra que venha substitui-la) do veículo correspondente.

Terceiros: no caso de envolvimento de terceiros, acréscimo no montante de R$ 1.500,00

Categorias SUV e AT - Veículos Automáticos e SUV

Danos Parciais: até o valor de R$ 9.500,00

Roubo/Furto/Perda Total: 20% do valor da Tabela Fipe (ou outra que venha substitui-la) do veículo correspondente.

Terceiros: no caso de envolvimento de terceiros, acréscimo no montante de R$ 1.500,00

10. DANOS A TERCEIROS e OUTRAS CONDIÇÕES: A LOCADORA não se responsabiliza por qualquer dano causado pelo veículo locado a terceiros, seja ele pessoal ou material, ficando o LOCATÁRIO/USUÁRIO responsável pela totalidade destes, exceto quando contratada a COBERTURA COMPLETA descrita no item 9.2. e 9.2.1.

Parágrafo primeiro: A LOCADORA responderá pelos compromissos pecuniários aqui assumidos até os limites máximos perfeitamente determinados e informados no TERMO DE ADESÂO, isentando-se de quaisquer outros.

Parágrafo segundo: A LOCADORA não indenizará o LOCATÁRIO/USUÁRIO, motorista adicional, os ocupantes do veículo e/ou terceiros, por danos resultantes, direta ou indiretamente, de acidentes ocorridos fora do território nacional, atos de hostilidade ou guerra, estado de sítio, estado de defesa, rebelião, insurreição, revolução, confisco, requisição por ato de autoridade de fato ou de direito, tumultos, motins, greve ou quaisquer outras perturbações de ordem pública, qualquer convulsão da natureza, radiação ionizante ou de radioatividade.

Parágrafo terceiro: Para todo e qualquer acionamento da Proteção Contratada, seja para o veículo locado como para terceiros quando houve a contratação, o LOCATÁRIO/USUÁRIO deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial descrevendo detalhadamente os fatos e preencher a ficha de Sinistro interno da LOCADORA.

10.1.Em nenhuma hipótese, a LOCADORA irá fornecer veículo reserva ao terceiro, independente de culpa ou dolo do LOCATÁRIO/USUÁRIO, bem como não arcará com despesas de destombamento ou içamento do veículo, em caso de capotamento, resgate em represas ou rios, em áreas rurais ou montanhosas de difícil acesso, bem como em qualquer local que ultrapasse a capacidade nominal do guincho ou plataforma.

11. PERDA TOTAL DO VEÍCULO: Fica caracterizada quando a soma dos valores dos reparos necessários à sua recolocação em funcionamento alcançar o montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de tabela sugerido pela montadora de um veículo “0 km”, da mesma marca e modelo, na data do evento. 

12. ASSISTÊNCIA TÉCNICA 24 HORAS: Quando contratada a Proteção Completa informada nos Itens 9.2. e 9.2.1, o veículo locado e seus ocupantes, poderá utilizar o serviço da referida assistência contemplada pelos serviços de guincho para remoção do veículo por falha mecânica, elétrica e sinistro, socorro mecânico em caso de pneu murcho, onde o prestador fará apenas a troca do pneu vazio pelo estepe do veículo, ficando a cargo do LOCATÁRIO/USUÁRIO os custo para reparo do pneu trocado, transporte alternativo para retorno ou termino da viagem dos ocupantes do veículo locado cujos limites de distância são do raio de até 300 quilômetros do local de solicitação para a assistência, se necessário, havendo a cobrança de R$ 1,00 (um real) por quilometro guinchado acima do raio de 300km..

Parágrafo único: Caso a distancia de retorno do veículo à locadora e ou a distancia de termino de viagem dos ocupantes seja de ida ou retorno for superior aos 300 km contratados, será devido pelo LOCATÁRIO/USUÁRIO o valor de R$ 1,50 (hum real e cinquenta centavos) por quilômetro excedido dos 300 quilômetros contratados. 

13. EXCLUSÕES DAS PROTEÇÕES: Em nenhuma hipótese haverá cobertura de proteção, em qualquer situação, para quebra e furto de espelhos retrovisores, vidros, equipamentos de som, antenas, e demais acessórios integrantes do veículo, riscos na pintura, perda de frisos, logotipos e calotas, danos às rodas e pneus, bem como qualquer outro dano não consequente de colisão, incêndio ou roubo pelas proteções estabelecidas nesta Cláusula.

13.1. Havendo a perda da placa do veículo locado, LOCATÁRIO/USUÁRIO arcará com todos os custos para reposição da placa perdida, acrescido do valor de 2 (duas) diárias da locação contratada, além das diárias do veículo parado por não poder ser utilizado sem a placa de identificação.

13.2. A LOCADORA em hipótese alguma efetuará reembolso por serviços ou reparos executados pelo LOCATÁRIO/USUÁRIO sem previa autorização da LOCADORA.

13.3. Não haverá cobertura por parte da Proteção e nem da Assistência Técnica 24 horas contratada, seja a básica ou completa, se o veículo for utilizado em aplicativos (APPs) de transporte remunerados como UBER, 99, etc., sendo de total responsabilidade do LOCATÁRIO / USUÁRIO por qualquer dano, sinistro, ocorrência, seja ao veículo locado, como para com terceiros, em virtude de uso do veículo nesta modalidade. 

14. SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO: A LOCADORA se obriga a substituir, durante o horário comercial, o veículo locado, temporária ou definitivamente, por outro similar, em razão de falhas e/ou defeitos mecânicos ou elétricos que impeçam o seu uso normal pelo LOCATÁRIO/USUÁRIO, ou outras possibilidades que, a critério da LOCADORA, por razões de ordem técnica sejam tidas como justificáveis a substituição. Em nenhuma hipótese e/ou em caso de sinistro com danos parciais ou totais a LOCADORA fará substituição do veículo, podendo a LOCADORA fazer uma nova locação ao LOCATÁRIO/USUÁRIO a seu critério.

Parágrafo Primeiro: No caso de sinistro com danos parciais, o contrato será considerado finalizado somente quando da devolução do veículo sinistrado em perfeitas condições de uso, ficando o LOCATÁRIO/USUÁRIO responsável pelas diárias decorrentes dos dias parados para reparo do veículo.

Parágrafo Segundo: Qualquer substituição de veículo implicará em emissão de novo CONTRATO DE LOCAÇÃO, que uma vez assinado pelas partes, passará a fazer parte integrante deste contrato. 

15. ATRASO NA DEVOLUÇÃO DO(S) VEÍCULO(S): A aceitação pela LOCADORA em receber o veículo posteriormente ao término do prazo de vigência previsto no TERMO DE ADESÃO, não caracteriza novação, mas mera liberalidade.

Parágrafo primeiro: No caso de devolução do veículo após o horário previsto, serão cobradas horas extras, à razão de 1/6 da diária de 24 horas contratada, até o máximo de 6 horas extras, quando então uma nova diária será cobrada.

Parágrafo segundo: Valores devidos e não pagos pelo LOCATÁRIO/USUÁRIO serão corrigidos, a partir da data do respectivo vencimento da obrigação, com base na variação do IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice, aceito no país, que reflita a correção monetária do valor. 

16. RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, independentemente de notificação ou interpelação judicial, caso ocorra inadimplência no cumprimento de qualquer cláusula contratual, concordata, falência, ou liquidação extrajudicial de qualquer das partes. 

17. INDENIZAÇÃO: O LOCATÁRIO/USUÁRIO concorda que fica obrigado a indenizar a LOCADORA por eventuais danos que der causa em decorrência do mau uso, uso indevido, e outros do veículo locado, em virtude dos termos e condições estabelecidos neste instrumento. 

18. CONSIDERAÇÕES GERAIS:

18.1. A LOCADORA não reconhece em qualquer hipótese e condição o LOCATÁRIO / USUÁRIO como seu agente ou preposto.

18.2. O LOCATÁRIO/USUÁRIO se responsabiliza por todos os custos em caso de indenização seja por dolo, culpa ou eventualidade mesmo nos casos em que a LOCADORA for condenada por ser a proprietária do veículo.

18.3. A reserva ocorrerá sempre e exclusivamente por CATEGORIA, nem sendo garantido pela LOCADORA marca/modelos específicos, mesmo para substituições temporárias ou definitivas.

18.4. O presente instrumento obriga as partes, bem como seus herdeiros e sucessores.

18.5. O presente instrumento rescindir-se-á de pleno direito nos casos de desobediência a quaisquer de suas cláusulas, ficando o infrator obrigado ao pagamento à outra parte de multa compensatória no valor equivalente a 10% (dez por cento) do montante global da locação.

18.6. Os direitos do LOCATÁRIO/USUÁRIO, decorrentes da presente contratação são intransferíveis, salvo autorização expressa da LOCADORA.

As partes elegem o foro da Comarca de Ribeirão Preto – SP, como o único competente para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.

Para confirmação do fiel cumprimento de todos os termos e condições do presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, com anuência de todas as partes, assim como assinam também o TERMO DE ADESÃO identificado pelo QR Code impresso neste e seus TERMOS de RESPONSABILIDADE e Anexos, recebendo o LOCATÁRIO / USUÁRIO informações de acesso digital da integra neste ato, disponibilizado no site: https://locagger.com.br/contrato-de-locacao/ e em https://www.instagram.com/aggerrentacar/, firmando recibo.